Foto do Ronaldo fumando: invasão de privacidade ou direito de informar?

Incontestavelmente, Ronaldo é um jogador genial. Demonstrou isso ao longo da sua carreira. Mesmo ofuscada em alguns momentos. Após anunciar a aposentadoria eis que surge outro “escândalo”. Foi flagrado fumando dentro da própria casa. Muitas pessoas consideram que por ser uma grande personalidade deveria dar o exemplo. Mas não vou discutir aqui o fato de um atleta ser pego fumando. Deixo esse julgamento a critério de seus fãs.

Chamo atenção à fotografia. Não se sabe como o fotógrafo José Mariano fez essa imagem, se subiu no muro, ou o pulou, ou se sobrevoou a residência do Fenômeno. Não enxergo atenuantes nesse caso. Só vejo exagero. Pra mim este caso é emblemático e o fotógrafo violou o direito de informar ao invadir a intimidade alheia. E se fosse a dele? E se fosse a sua?

Na Constituição a palavra “intimidade” consta em três momentos. E em todos, a intimidade é garantida. Até mesmo nos casos em que a pessoa é acusada. A intimidade tratada no inciso X do artigo 5º prevê a inviolabilidade e Ronaldo foi fotografado dentro do seu patrimônio, na própria casa. Nela ele convida quem quiser. Parece-me que Mariano não foi convidado e por isso não tinha o direito de fazer a imagem. E ainda que tivesse sido convidado seria um direito do Fenômeno se mostrar ou não na sua intimidade.

Não tenho dúvidas de que Mariano errou e os veículos que divulgaram a imagem também. Não se pode flexibilizar garantias constitucionais sob o falso argumento do direito de informar. O direito de expressão e de informação são incontestáveis e o direito à intimidade também.

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