STF nega liberdade para soldado que abandonou o posto para salvar a avó

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem (4), na pessoa do ministro Carlos Ayres Britto (foto), o pedido de liberdade (Habeas Corpus) a um soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) que cumpre pena de detenção de três meses por deixar o posto de trabalho para prestar socorro a sua avó.

O soldado cumpria serviço de sentinela no portão da Base Aérea do Galeão, no Rio de Janeiro, quando recebeu um telefonema de sua mãe dizendo que a avó estaria passando mal e que precisaria de dinheiro para levá-la ao hospital. Ao perceber o desespero da mãe, ele se ausentou do quartel para ajudá-la.

A defesa argumenta que o soldado “não possuía outra alternativa a não ser a de ir em socorro de sua família, não lhe podendo ser razoavelmente exigida conduta diversa”. Portanto, alega que a conduta é atípica e não constitui crime e, por isso, a liminar deveria ser concedida com o objetivo de suspender a execução da pena. No mérito, pede a absolvição do soldado.

Decisão
Segundo o ministro, ele não identificou a presença de plausibilidade do direito e do perigo da demora na prestação jurisdicional. “No caso, não tenho como presentes, de plano, os requisitos necessários à concessão do provimento cautelar. É que o exame prefacial dos autos não permite dar pela manifesta atipicidade material da conduta imputada ao paciente [ao soldado]. Motivo pelo qual indefiro a liminar requestada, reservando-me, é claro, para um detido exame da matéria quando do julgamento de mérito deste HC”, justificou Britto.


Com assessoria do STF

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